A PAR COM A NATUREZA

O ambiente e a sustentabilidade
de recursos naturais e energéticos são
preocupação e política interna da SOLANCIS®
desde o princípio!

Conscientes de que somente desta forma – em compromisso com a sustentabilidade, o ambiente e a qualidade – a SOLANCIS® continuará a ser uma referência no setor, procurando controlar rigorosamente os seus processos de transformação e extração aliados às normas nacionais e internacionais regulamentadas e essenciais ao futuro da indústria!

A SOLANCIS decidiu assim apostar na implementação de um sistema integrado de qualidade, ambiente, higiene e segurança no trabalho, seguindo para tal as Normas NP EN ISO 9001:2015, NP EN ISO 14001:2015 e ISO 45001:2018.

Com a implementação do Sistema Integrado, a SOLANCIS® pretende obter uma maior qualidade dos seus produtos e serviços e, ao mesmo tempo, contribuir para o desenvolvimento sustentável do país. Isto só é possível identificando os aspetos ambientais inerentes à sua atividade, minimizando os impactos negativos causados e zelando pelas condições de segurança dos seus colaboradores.

SOLANCIS - Pedreiras Sustentabilidade

Medidas ambientais

 

A atividade de exploração de pedreiras é fortemente legislada e fiscalizada, numa tentativa de compatibilizar a valorização e proteção dos recursos naturais com o desenvolvimento das atividades humanas.

 

Por conseguinte, além das medidas ambientais em vigor a nível nacional, a SOLANCIS® cumpre as diretrizes específicas do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (PNSAC), onde se situam algumas das suas pedreiras.

SOLANCIS - Pedreiras Sustentabilidade

Recuperação paisagística

 

O licenciamento de exploração de pedreiras obriga, em Portugal, à apresentação de um Plano Ambiental e de Recuperação Paisagística (PARP). Este documento é constituído pela descrição das medidas ambientais, recuperação paisagística e proposta de solução para o encerramento da pedreira.

 

Para além disso, o explorador deve entregar à entidade licenciadora um plano de atividades trienal indicando os objetivos a atingir em termos de áreas de exploração e recuperação paisagística. É neste plano que as entidades competentes se baseiam no decurso da vistoria trienal obrigatória à pedreira.